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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.481 de 23 de setembro de 1947

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Art. 12

– As requisições sobre as verbas destinadas pelo orçamento vigente ao Serviço da Dívida Ativa da Secretaria das Finanças, a saber: 8.130 – 112-066-08 (metade), 8.134 – 112-066-61, 8.134 – 112-066-82 (metade), 8.994 – 112-066-69 (metade) serão feitas pelo Advogado Geral.