Artigo 11, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.481 de 23 de setembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O quadro especial referido no art. 31 do citado Decreto-lei nº 2.131 compreende os seguintes cargos:
a
Procurador Fiscal do Departamento Jurídico;
b
Auxiliar do advogado do Estado na Capital da República, também do Departamento Jurídico;
c
três Advogados-Auxiliares, da extinta Advocacia Fiscal;
d
Consultor Jurídico do Departamento das Municipalidades;
e
Assistente Jurídico da Secretaria da Viação;
f
Advogado-Chefe e dois Advogados Assistentes do Departamento de Águas e Energia Elétrica;
g
Assistente Jurídico da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho;
h
Procurador da Junta Comercial;
i
três Assistentes Jurídicos da Contadoria Geral do Estado (art. 39 do Decreto-lei nº 2.131);
j
Consultor Jurídico do Departamento Estadual de Saúde;
k
Procurador da Divisão de Lepra;
l
Assistente Jurídico do Departamento Estadual de Estatística.
§ 1º
– Dentro dos dez dias seguintes à data deste Decreto, serão apresentados, para apostila, os títulos dos titulares dos cargos ora enumerados.
§ 2º
– A Secretaria das Finanças, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto-lei citado fará a transferência para o Departamento jurídico das consignações relativas aos vencimentos dos cargos referidos no artigo anterior.