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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 248 de 26 de março de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$2.015.860,00 (dois milhões quinze mil oitocentos e sessenta reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 248 de 26 de março de 2024