Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 248 de 26 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$2.015.860,00 (dois milhões quinze mil oitocentos e sessenta reais).