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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 248 de 26 de março de 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$2.015.860,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.015.860,00 (dois milhões quinze mil oitocentos e sessenta reais), em favor da Minas Gerais Participações S.A., na atividade 04 122 024 6 002 0 – Suporte ao Desenvolvimento Estadual.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$2.015.860,00 (dois milhões quinze mil oitocentos e sessenta reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 248 de 26 de março de 2024