JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.764 de 03 de julho de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Em caso de obra reeditada, deverá ser incluída nota prévia contendo comentários sobre a edição em causa, além de referência a suas edições anteriores, para completa informação do leitor.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.764 /1985