Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.764 de 03 de julho de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em caso de co-edição de obra de autor já co-editado com a mesma editora, a Secretaria de Estado da Cultura só firmará à vista de comprovação de estar em dia o pagamento dos direitos autorais relativos à obra do autor anteriormente co-editada.