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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.764 de 03 de julho de 1985

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Art. 3º

Nas obras publicadas em regime de co-edição, constarão obrigatoriamente:

I

na capa I, o nome da editora seguido do termo "Secretaria de Estado da Cultura do Estado de Minas Gerais";

II

na folha de rosto, a indicação da edição e a especificação seguinte: "Em co-edição com o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Cultura".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.764 /1985