Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.764 de 03 de julho de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas obras publicadas em regime de co-edição, constarão obrigatoriamente:
I
na capa I, o nome da editora seguido do termo "Secretaria de Estado da Cultura do Estado de Minas Gerais";
II
na folha de rosto, a indicação da edição e a especificação seguinte: "Em co-edição com o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Cultura".