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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.764 de 03 de julho de 1985

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 4º, 5º, 6º e seu parágrafo único, e 7º do Decreto nº 22.356, de 21 de setembro de 1982.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.764 /1985