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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 247 de 26 de março de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.124.796.250,26 (um bilhão cento e vinte e quatro milhões setecentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 247 de 26 de março de 2024