Decreto Estadual de Minas Gerais nº 247 de 26 de março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$1.124.796.250,26. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.124.796.250,26 (um bilhão cento e vinte e quatro milhões setecentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.536.271,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e um reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$222.571,51 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.373,56 (dez mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos);
V
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202314070001, indicada em 14 de março de 2023 pelo Deputado Federal Odair Cunha para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,000 (um milhão de reais);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$38,45 (trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$496.083.621,60 (quatrocentos e noventa e seis milhões oitenta e três mil seiscentos e vinte um reais sessenta centavos);
VIII
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$124.488,91 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.942,59 (nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
X
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$662,17 (seiscentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos);
XI
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$1.439.125,63 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
XII
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$1.625.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil reais);
XIII
do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas, no valor de R$131.542.521,88 (cento e trinta e um milhões quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos);
XIV
do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro pela Outorga de Crédito Tributário ICMS Etanol, no valor de R$318.250.143,45 (trezentos e dezoito milhões duzentos e cinquenta mil cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
XV
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$891,23 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e três centavos);
XVI
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239760004, indicada em 2 de maio de 2022 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$232.572,10 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos);
XVII
do saldo financeiro da receita de Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos, no valor de R$106.497.629,98 (cento e seis milhões quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte nove reais e noventa e oito centavos);
XVIII
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$656.971,38 (seiscentos e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos);
XIX
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.664.084,71 (dois milhões seiscentos e sessenta e quatro mil oitenta e quatro reais e setenta e um centavos);
XX
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$48.121,33 (quarenta e oito mil cento e vinte e um reais e trinta e três centavos);
XXI
do saldo financeiro da portaria nº PR 1.042/2021 Pronatec, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$104.430,00 (cento e quatro mil quatrocentos e trinta reais);
XXII
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$60.027,17 (sessenta mil vinte e sete reais e dezessete centavos);
XXIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais);
XXIV
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais);
XXV
do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.884.243,34 (dois milhões oitocentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos);
XXVI
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.936.598,89 (nove milhões novecentos e trinta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos);
XXVII
do saldo financeiro da portaria 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO