Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 17 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 478, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 478, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.