Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 478, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2023.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 246, de 17 de fevereiro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 6 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Passa Tempo 2, o caminhamento toma o rumo de 47°08'25"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 102,94 m da Subestação Passa Tempo 2; no vértice MV01, defletido de 13°29'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°39'17"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.536,67 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 40°04'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°25'25"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 86,15 m do vértice MV02; no vértice MV02A, defletido de 53°03'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°38'20"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.619,41 m do vértice MV02A; no vértice MV03, defletido de 21°18'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°56'45"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 908,04 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 4°31'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°25'17"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 836,48 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 23°29'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°56'14"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.450,28 m do vértice MV05; no vértice MV07, defletido de 48°24'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°20'52"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 605,98 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 27°18'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°02'19"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.185,4 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 58°11'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°50'45"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 908,11 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 32°21'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°30'51"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 781,39 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 26°48'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°42'02"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 100,36 m do vértice MV11; no vértice MV11A, defletido de 28°19'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°37'36"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 100,44 m do vértice MV11A; no vértice MV12, defletido de 59°43'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°06'14"NE, atingindo a Subestação Ferlig, distanciado de 91,8 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 11.323,44 m de extensão.”.