Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no art. 1º destinam-se à ampliação do Centro Operacional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
– Os terrenos descritos no art. 1º destinam-se à ampliação do Centro Operacional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.