Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguintes imóveis:
I
lote 11, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 600,00m², com frente para a Av. do Contorno, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.357, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
II
lote 12, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 540,00m², com frente para a Av. do Contorno, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.358, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
III
lote 13, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 580,00m², com frente para a Rua sem nome, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.359, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
IV
lote 14, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 620,00m², com frente para a Rua sem nome, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.360, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos terrenos.