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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 05 de junho de 2020

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguintes imóveis:

I

lote 11, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 600,00m², com frente para a Av. do Contorno, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.357, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

II

lote 12, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 540,00m², com frente para a Av. do Contorno, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.358, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

III

lote 13, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 580,00m², com frente para a Rua sem nome, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.359, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IV

lote 14, quadra 4-A, 6ª Seção Suburbana, com área de 620,00m², com frente para a Rua sem nome, bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 54.360, Livro 2-RG, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos terrenos.