Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 244 de 25 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2022.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2022.