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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 7º

O patrimônio inicial da Fundação é constituído de:

I

(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 24.791, de 9/7/1985.) Dispositivo Revogado: "I - área de terras doadas pelo Estado medindo 15.000 m (quinze mil metros quadrados), situada no lugar denominado "FAZENDA DA TAPERA", Município de Contagem, próxima à Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASA/MG; parte do terreno desapropriado pelo Estado de Minas Gerais de Jair Ferreira e sua mulher Maria Camargos Ferreira, conforme matrícula R-1-52.909, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, neste Estado, em 14 de maio de 1984;"

I

o equivalente, em cruzeiros, a até 154.570,25 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN); (Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 24.791, de 9/7/1985.)

II

receitas próprias e dos bens e direitos que a ela se incorporarem por doação, legado, contribuição ou outro benefício proveniente do Estado e de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. (Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 24.791, de 9/7/1985.)