Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 48

As primeiras designações para o Conselho Curador serão efetuadas após a indicação a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 23.