Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal só têm direito a gratificação por reunião a que comparecerem.
Os membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal só têm direito a gratificação por reunião a que comparecerem.