Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 36
Incumbe aos Diretores propor ao Presidente a contratação, distribuição e dispensa de pessoal, relativamente a suas Diretorias.
Incumbe aos Diretores propor ao Presidente a contratação, distribuição e dispensa de pessoal, relativamente a suas Diretorias.