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Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 32

– Ao Diretor de Administração e Finanças compete:

I

dirigir, orientar e coordenar as atividades administrativas e financeiras;

II

promover a expedição de normas e instruções, visando ao ordenamento das atividades de sua área de a atuação;

III

propor a realização de convênios, contratos e acordos para a composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho;

IV

elaborar o orçamento anual da Fundação, ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva, e submetê-lo, através do Presidente, a aprovação do Conselho Curador;

V

acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nele consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu Plano de Aplicação;

VI

movimentar, com o Presidente ou com o seu substituto, os recursos da Fundação;

VII

elaborar os balancetes mensais, semestrais e anuais, o relatório e prestação de contas, que serão encaminhados pelo Presidente ao Governo e ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do Conselho Curador, e promover a sua publicação;

VIII

participar das decisões de caráter administrativo e financeiro;

IX

exercer atividades afins.

Parágrafo único

- o Diretor de Administração e Finanças será substituído, em sua ausência ou impedimento, por um Diretor, na ordem de mais tempo no exercício do cargo ou, em caso de igualdade neste, pelo de mais idade.