Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Ao Diretor de Administração e Finanças compete:
I
dirigir, orientar e coordenar as atividades administrativas e financeiras;
II
promover a expedição de normas e instruções, visando ao ordenamento das atividades de sua área de a atuação;
III
propor a realização de convênios, contratos e acordos para a composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho;
IV
elaborar o orçamento anual da Fundação, ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva, e submetê-lo, através do Presidente, a aprovação do Conselho Curador;
V
acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nele consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu Plano de Aplicação;
VI
movimentar, com o Presidente ou com o seu substituto, os recursos da Fundação;
VII
elaborar os balancetes mensais, semestrais e anuais, o relatório e prestação de contas, que serão encaminhados pelo Presidente ao Governo e ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do Conselho Curador, e promover a sua publicação;
VIII
participar das decisões de caráter administrativo e financeiro;
IX
exercer atividades afins.
Parágrafo único
- o Diretor de Administração e Finanças será substituído, em sua ausência ou impedimento, por um Diretor, na ordem de mais tempo no exercício do cargo ou, em caso de igualdade neste, pelo de mais idade.