Artigo 30, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Direção da Fundação cabe a uma Diretoria Executiva, constituída de Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Programação e Produção, e Diretor Técnico.
§ 1º
– Os cargos de Presidente e Diretor da Fundação são da confiança do Governador do Estado e serão por ele providos.
§ 2º
A remuneração do Presidente e dos Diretores será fixada pelo Governador do Estado.