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Artigo 30, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 30

A Direção da Fundação cabe a uma Diretoria Executiva, constituída de Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Programação e Produção, e Diretor Técnico.

§ 1º

– Os cargos de Presidente e Diretor da Fundação são da confiança do Governador do Estado e serão por ele providos.

§ 2º

A remuneração do Presidente e dos Diretores será fixada pelo Governador do Estado.