Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985. Hélio Garcia – Governador do Estado. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TV MINAS – CULTURAL E EDUCATIVA, BAIXADO PELO DECRETO Nº 24.317, DE 22 DE MARÇO DE 1985.
Art. 3º
A Fundação goza de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e deste Estatuto.