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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985. Hélio Garcia – Governador do Estado. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO TV MINAS – CULTURAL E EDUCATIVA, BAIXADO PELO DECRETO Nº 24.317, DE 22 DE MARÇO DE 1985.

Art. 3º

A Fundação goza de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e deste Estatuto.