Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 29
A falta não justificada a 3 (três) sessões consecutivas importa a perda automática da condição de membro do Conselho Curador. Seção II Da Diretoria Executiva