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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 28

É de 2 (dois) anos o mandato de membro do Conselho Curador, admitida a recondução, sendo, porém, obrigatória a renovação da terça parte, no mínimo, de seus membros.