Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Curador se reúne ordinariamente uma (1) vez em cada três (3) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 26.394, de 2/12/1986.)