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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 25

O Conselho Curador se reúne ordinariamente uma (1) vez em cada três (3) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 26.394, de 2/12/1986.)