Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 22
– São órgãos da Fundação:
I
o Conselho Curador;
II
A Diretoria Executiva; II.1- Presidente II.2- Diretor de Administração e Finanças; II.3- Diretor de Programação e Produção; II.4- Diretor Técnico.
III
Conselho Fiscal. Seção I Do Conselho Curador