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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 22

– São órgãos da Fundação:

I

o Conselho Curador;

II

A Diretoria Executiva; II.1- Presidente II.2- Diretor de Administração e Finanças; II.3- Diretor de Programação e Produção; II.4- Diretor Técnico.

III

Conselho Fiscal. Seção I Do Conselho Curador