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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 2º

A Secretaria de Estado da Educação, atual detentora da concessão federal para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), e a Secretaria de Estado da Cultura, responsável pela implantação da TV Minas – Cultural e Educativa, tomarão as providências necessárias junto ao Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, para a transferência da concessão federal à Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.

Art. 2º

A Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem sede e foro em Belo Horizonte.