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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985

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Art. 15

– São vedados no orçamento e na sua execução:

I

estorno de verba;

II

concessão de crédito ilimitado;.

III

abertura de crédito adicional sem a indicação dos recursos correspondentes;

IV

realização de despesa que exceda os recursos orçamentários ou adicionais;

V

previsão de receita sem determinar a fonte de origem do recurso. Seção IV Das normas de contabilidade