Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 15
– São vedados no orçamento e na sua execução:
I
estorno de verba;
II
concessão de crédito ilimitado;.
III
abertura de crédito adicional sem a indicação dos recursos correspondentes;
IV
realização de despesa que exceda os recursos orçamentários ou adicionais;
V
previsão de receita sem determinar a fonte de origem do recurso. Seção IV Das normas de contabilidade