Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário. Seção III Do orçamento
– Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário. Seção III Do orçamento