Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.295 de 20 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.220, de 27 de dezembro de 1984.