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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.295 de 20 de março de 1985

Altera o Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1985.


Art. 1º

– O "caput" do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21. 125, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º – O capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de Cr$ 6.662.977.000 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros), dividido em 6.662.977 (seis milhões, seiscentos e sessenta e duas mil, novecentas e setenta e sete) quotas de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma: I – Estado de Minas Gerais, 6.662.955 (seis milhões, seiscentas e sessenta e duas mil, novecentas e cinquenta e cinco) quotas; II – Metais de Minas Gerais S/A – METAMIG, 22 (vinte e duas) quotas".

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.220, de 27 de dezembro de 1984.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Leopoldo Pacheco Bessone

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.295 de 20 de março de 1985