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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 77

A Nota Fiscal de Entrada emitida quando do recebimento de mercadoria em devolução será arquivada em separado, juntamente com a nota fiscal que acobertou a remessa e o retorno da mercadoria.