Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 77
A Nota Fiscal de Entrada emitida quando do recebimento de mercadoria em devolução será arquivada em separado, juntamente com a nota fiscal que acobertou a remessa e o retorno da mercadoria.