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Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 62

O requerimento de baixa da inscrição, em razão de encerramento de atividade, será feito mediante apresentação dos seguintes, documentos:

I

Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais);

II

Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual);

III

Cartão de Inscrição de Produtor;

IV

talonários de notas fiscais, para verificação e cancelamento, quando for o caso;

V

declaração contendo nome e endereço da pessoa que deverá assumir a condição de produtor no imóvel rural.

§ 1º

Os dados a serem lançados no documento referido no inciso II deverão corresponder à situação existente na data do encerramento da atividade.

§ 2º

A comunicação de encerramento de atividade e o pedido de baixa da inscrição deverão ser feitos dentro de 5 (cinco) dias da ocorrência do fato que lhes der causa.