Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 62
O requerimento de baixa da inscrição, em razão de encerramento de atividade, será feito mediante apresentação dos seguintes, documentos:
I
Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais);
II
Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual);
III
Cartão de Inscrição de Produtor;
IV
talonários de notas fiscais, para verificação e cancelamento, quando for o caso;
V
declaração contendo nome e endereço da pessoa que deverá assumir a condição de produtor no imóvel rural.
§ 1º
Os dados a serem lançados no documento referido no inciso II deverão corresponder à situação existente na data do encerramento da atividade.
§ 2º
A comunicação de encerramento de atividade e o pedido de baixa da inscrição deverão ser feitos dentro de 5 (cinco) dias da ocorrência do fato que lhes der causa.