Artigo 572 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 572
As primeiras vias da Ordem de Serviço e da Requisição de Peças emitidas deverão ser anexadas à primeira via da nota fiscal, antes de sua entrega ao cliente.