Artigo 536 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 536
A Secretaria de Estado da Fazenda, no interesse da Administração, pode alterar os prazos para pagamento do Imposto diferido e por substituição tributária, previstos neste Regulamento.