Artigo 533 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 533
É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito de imposto.
É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito de imposto.