Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 53
O prazo para comunicação de alterações é de 5 (cinco) dias, contado da ocorrência do fato ou do registro do ato no órgão competente.
O prazo para comunicação de alterações é de 5 (cinco) dias, contado da ocorrência do fato ou do registro do ato no órgão competente.