Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 52

O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICM comunicará à repartição fazendária de seu domicílio fiscal todas as alterações ocorridas nas informações prestadas relativamente à inscrição, mediante o preenchimento da DECA.

Parágrafo único

- À comunicação será anexada, quando for o caso, cópia das alterações relativas aos documentos previstas nos incisos II e III do artigo 44.