Artigo 476, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 476
Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por depósito fechado, este emitirá nota fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I
valor da mercadoria;
II
natureza da operação: "Outras saídas - retorno de mercadoria depositada";
III
dispositivo legal que prevê a não incidência do ICM.