Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 458 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 458

Serão observadas como suplementares, naquilo que couber, as disposições do Decreto Federal nº 81.771, de 07 de Junho de 1973.