Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 449 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 449

Na hipótese do artigo anterior, a mercadoria deverá retornar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contando da respectiva remessa e prorrogável por até igual período, a critério da repartição fazendária do domicílio fiscal do remetente.