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Artigo 443 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 443

Na nota fiscal que acobertar o trânsito da mercadoria e na correspondente Nota Fiscal de Entrada, série "E", deverá constar a expressão: "Operação sujeita a substituição tributária - artigo 441 do RICM/84".