Artigo 400 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 400
O ICM não incide sobre:
I
a execução de obra por administração, sem fornecimento de material ;
II
o fornecimento de material adquirido de terceiro, quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou subempreitada;
III
a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre os estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra, ou de uma para outra obra a seu cargo;
IV
a saída de máquina, veículo, ferramenta e utensílio para prestação de serviço na obra, desde que devam retornar ao estabelecimento remetente.