Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 381 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984


Art. 381

A movimentação do animal será feita acompanhada do Cartão de Identificação do Stud Book Brasileiro, que conterá o número de autenticação de Guia de Arrecadação pela qual o imposto tiver sido pago. § - Na hipótese deste artigo a emissão de Nota Fiscal de Produtor será dispensada.

§ 2º

O Cartão de Identificação do Stud Book Brasileiro deverá conter todos os elementos necessários à identificação do animal, tais como: nome, idade, filiação e demais características do animal e o número do registro no Stud Book Brasileiro.