Artigo 363 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.224 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 363
Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se estabelecimento varejista o que promove a saída de mercadoria para consumidor final, educandários, asilos, creches, e similares.